Lei 854_Aprovação de Projetos Habitacionais e Obras de Infraestrutura

LEI N° 854 DE 15/04/80

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APROVAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a aprovação de projetos das habitações e a outorgar os respectivos “Habite-se” ou baixa de construção, aos imóveis construídos pela COHAB/MG.

 

Art.2°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as obras de infraestrutura: terraplanagem (compreendendo arruamentos e plataformas para assentamento das casas e destacamento); rede de água (adução, rede de distribuição e fornecimento de água potável na quantidade e pressão necessária); rede de esgotos sanitários (rede coletora e emissários), galerias pluviais, rede de energia elétrica e iluminação pública, pavimentação e meios-fios, vias de acesso ao terreno, devidamente pavimentadas.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da presente Lei serão lançadas na Unidade Orçamentária correspondente.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 15 de abril de 1980.

 

Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal