Lei 2277_Aprova Chacreamento Rural Aldeias do Lago

LEI Nº.  2.277 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CHACREAMENTO RURAL ALDEIA DO LAGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Monte, Estado de Minas Gerais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Chacreamento Rural Condomínio Aldeia do Lago, de propriedade de Ima Imobiliária Ltda, inscrito no CNPJ 04.377.114/0001-06, com área total de 305.287,00 m². (trezentos e cinco mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados).

 

Art. 2º. O Quadro de áreas do Chacreamento Rural Condomínio Aldeia do Lago é composto pelos memoriais descritivos e projetos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º. Fica o proprietário do referido Chacreamento, ora aprovado, responsável por todas as despesas decorrentes para a realização e execução dos projetos urbanísticos, ficando ainda a seu encargo a obrigação de realizar os serviços de infra-estrutura básica de rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de distribuição de água potável, drenagem de águas pluviais, rede de esgotamento sanitário, pavimentação, guias e sarjetas, tudo sem nenhum ônus para os cofres públicos e de observância obrigatória aos projetos aprovados e que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º. Para a infra-estrutura ainda não executada, fica concedido um prazo de até dois anos para a execução dos serviços de infra-estrutura necessários, previstos no art. 3º, sob pena de caducidade da aprovação do empreendimento.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 04 de Outubro de 2016.

 

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

– Prefeito Municipal –