Lei 952_Construção de Esgoto Rua Teodosino Batista dos Santos

LEI N° 952 DE 07/12/82

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR REDE DE ESGOTO NA RUA TEODOSINO BATISTA DOS SANTOS E IMEDIAÇÕES.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a construir e manter em plenas condições de funcionamento e uso, as redes de esgoto da Rua Teodosino Batista dos Santos e imediações, sem prejudicar os moradores da região, não deixando poluir as águas do Córrego da Lajinha, pois dele é retirada água para servidão dos diversos moradores daquele local.

 

Art. 2°- A manutenção das fossas já existentes será feita através de processo de esvaziamento total dos detritos bem como da completa higiene do local, evitando-se contaminação da área e dos usuários do serviço de esgoto mantido pela Prefeitura Municipal.

 

Art.3°- Em caso de poluição da área, bem como das águas do Córrego Lajinha, a Prefeitura Municipal fica responsável pela construção de novas fossas, tantas quantas necessárias, ou outro meio que melhor atenda aos moradores da região.

Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 07 de dezembro de 1982.

 

a) Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal

 

aa) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes

Secretaria Municipal