Lei 951_Convênio de Adjunção para Funcionamento do Colégio Corália de Magalhães Brandão

LEI N° 951 DE 07/12/82

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE ADJUNÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO CORÁLIA DE MAGALHÃES BRANDÃO.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Adjunção para o funcionamento do Colégio “Corália de Magalhães Brandão”, expropriado pela Prefeitura.

§Único- As despesas de manutenção e pessoal administrativo correrá por conta da Prefeitura.

 

Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 07 de dezembro de 1982.

 

a) Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal

 

aa) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes

Secretaria Municipal