Lei 947_Institui Reserva de Contingência no Orçamento

LEI Nº 947 DE 30/11/82.

INSTITUI RESERVA DE CONTINGÊNCIA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado instituir RESERVA DE CONTINGÊNCIA no Orçamento deste Município, para o exercício de 1983.

 

Art. 2º – O valor consignado no Orçamento Municipal, classificado como RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será aplicado como recurso à abertura no respectivo exercício financeiro, de adicionais, ou seja, suplementares, especiais ou extraordinárias.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1983.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 30 de Novembro de 1982.

 

Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal