LEI Nº 946 DE 30/11/82.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 1983.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1983, as seguintes subvenções.
Ao Grupo de Alcoólatras Anônimos Monsenhor Otaviano |
10.000,00 |
À Sociação de São Vicente de Paula |
10.000,00 |
Ao Nacional Futebol Clube |
10.000,00 |
Ao Flamengo Futebol Clube |
10.000,00 |
Às Fanfarras dos Colégios (5.000,00) cada |
10.000,00 |
À Escola de Samba Unidos do Nacional |
3.000,00 |
Ao Clube das Acácias |
20.000,00 |
Auxílio à Indigentes e Desvalidos |
150.000,00 |
Ao Congado N. Sra. do Rosário de SAMonte |
20.000,00 |
Para o FEAP |
80.000,00 |
TOTAL |
323.000,00 |
Art. 2º – Serão consignadas no Orçamento para o exercício de 1983, dotações próprias para cumprimento desta Lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1983.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 30 de Novembro de 1982.
Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal