Lei 946_Concede Subvenções Sociais para Exercício 1983

LEI Nº 946 DE 30/11/82.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 1983.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1983, as seguintes subvenções.

Ao Grupo de Alcoólatras Anônimos Monsenhor Otaviano

10.000,00

À Sociação de São Vicente de Paula

10.000,00

Ao Nacional Futebol Clube

10.000,00

Ao Flamengo Futebol Clube

10.000,00

Às Fanfarras dos Colégios (5.000,00) cada

10.000,00

À Escola de Samba Unidos do Nacional

3.000,00

Ao Clube das Acácias

20.000,00

Auxílio à Indigentes e Desvalidos

150.000,00

Ao Congado N. Sra. do Rosário de SAMonte

20.000,00

Para o FEAP

80.000,00

TOTAL

323.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Serão consignadas no Orçamento para o exercício de 1983, dotações próprias para cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1983.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 30 de Novembro de 1982.

 

Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal