Lei 936_Doação de Terreno ao Estado de Minas Gerais

LEI N° 936 DE 29/06/82

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA E BENFEITORIAS AO ESTADO DE MINAS GERAIS.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno com 19.131m2(dezenove mil, cento e trinta e um metros quadrados), situado no prolongamento do Bairro Bela Vista, nesta cidade, sendo a área de 10.881m2 (dez mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados) havidos por desapropriação feita ao espólio de José de Souza Couto e Maria Rosa de Souza conforme carta de sentença extraída em 02/03/1982, pelo cartório do 2° ofício da Comarca, transcrita no livro 2-I, fls. 271, sob o n° R-I, referente à matrícula n° 4.075, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e, a área restante de 8.250m2 (oito mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), havida por doação feita por Pedro Lacerda Gontijo e sua mulher Francisca Rosa Lacerda, conforme escritura pública de doação lavrada no livro n° 105 fls. 67 a 68-V, em 23/03/1979 do cartório do 1° Ofício da Comarca, transcrita no livro 2-D, fls. 558, sob o n° R-I, referente à matrícula n° 2.310 do cartório de registro de imóveis da comarca, estando a totalidade do imóvel dentro do seguinte círculo divisório: tem início num marco de concreto colocado no cruzamento da Rua Pedro Lacerda Gontijo e Rua H da Quadra n° 05 do prolongamento do Bairro Bela Vista; daí, rumo 69° 40 NE e distância de 5 metros extremando com o referido prolongamento até encontrar um marco de madeira; deflete à esquerda, rumo 29° 30 e distância de 16,50 metros, com a mesma confrontação até noutro marco; deflete à direita, rumo 121°05 e distância de 20 metros, por cerca de arame, mesma confrontação até noutro marco; volve à esquerda, rumo 59° 30 e distância de 15 metros, por cerca de arame, até encontrar a cerca da Rodovia MG164; daí, vira à direita, rumo 41° 00 e distância de 14,50 metros, até encontrar outro marco; seguindo pela cerca de arame da mencionada rodovia; ângulo de 5° 15 E, distância de 16,50 metros até encontrar outro marco; deste ângulo 2° 00 E, e distância de 12,50 metros até outro marco; segue em ângulo de 2° 00 E, e distância de 11 metros, até encontrar outro marco; daí, ângulo de 3° 05 E e distância de 12,50 metros até outro marco, deste, ângulo de 1° 00 E, distância de 11 metros, até encontrar outro marco, deste, ângulo de 4° 15 E, distância de 12,50 metros, ainda por cerca de arame, até encontrar outro marco; segue em ângulo de 1° 45 E, distância de 21,50 metros, até encontrar a grota, na divisa de Francisco Gonçalves Rios Primo; volve á direita, ângulo de 69° 00, pela grota acima e distância de 35 metros; volve à direita, ângulo de 31° 05 e distância de 37,50 metros, até encontrar um marco; ainda pela grota, ângulo de 4° 00 E, distância de 36,50 metros, até encontrar a cerca de arame; volve à esquerda, ângulo de 60° 20, por cerca de arame, distância de 25 metros, até encontrar outro marco; deste, volve à direita, ângulo de 65° 15, por cerca de arame, distância de 55,50 metros, ainda confrontando com Francisco Gonçalves Rios Primo, até outro marco na divisa de sucessores de José de Souza Couto e Maria Rosa de Souza, deste deflete à direita, ângulo de 94° 05 e distância de 61,50 metros, até outro marco; deflete a direita, mesma confrontação, ângulo de 40° 25 D, e distância de 195 metros, por cerca de arame, até o ponto inicial.

 

Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos vinte e nove de junho de 1982.

 

a) Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal

 

aa) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes

Secretaria Municipal