LEI N° 935 DE 29/06/82
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PARA A INDÚSTRIA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 495,07m2 (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e sete centímetros quadrados), localizado na Av. Antônio Bolina Filho, confrontando com terreno da municipalidade, para Indústria e Artesanato São Francisco Ltda, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), sob o n° 18.736.561/0001-19, tendo como principal ramo de atividade o comércio e industrialização de artigos religiosos em gesso, madeira e parafina, para ali se instalar.
Art.2°- As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta da donatária, ficando a mesma sujeita a permanecer com a atividade mencionada no art. 1°, por um período de oito (08) anos.
§ Único- O não cumprimento no disposto do art.2° desta Lei, acarretará o retorno do imóvel para o Patrimônio Municipal.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos vinte e nove de junho de 1982.
a) Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal
aa) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes
Secretaria Municipal