LEI N° 934 DE 29/06/82
REVOGA A LEI DE NÚMERO 919 DE 25/01/82 E 921 DE 17/03/82.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica revogada, em sua totalidade, as Leis de número 919 de 25/01/82 e 921 de 17/03/82, por não atender os requisitos exigidos pela Secretaria de Estado da Educação.
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 29 de junho de 1982.
a) Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal
aa) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes
Secretaria Municipal