Lei 931_Doação Terreno à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI

LEI N° 931 DE 14/06/82

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA A COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS-CDI-MG.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir á Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais-CDI-MG, a título de doação, terreno com a área de 21.00.00 (vinte e um hectares), situado neste Município, como forma de integralização de ações a serem subscritas no Capital Social da CDI-MG, nos termos do Convênio firmado em 14/04/78, estando o dito terreno registrado sob o n° 4.153, fls. 55, do Livro n° 2.J do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Santo Antônio do Monte.

 

Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 14 de junho de 1982.

 

a) Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal

 

aa) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes

Secretaria Municipal