Lei 924_Autoriza Permuta Bens Imóveis

LEI N° 924 DE 27/04/82

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR BENS E INDENIZAR EDIFICAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com Maria Ângela Batista, uma área de 166,25 (cento e sessenta e seis metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados) m2, sem edificação, pertencente ao Patrimônio Municipal, com uma área de 206,43 (duzentos e seis metros quadrados e quarenta e três centímetros quadrados) m2, com uma edificação de 104,18 (cento e quatro metros quadrados e dezoito centímetro quadrados) m2, para ali ser prolongada a Rua n° Um (01), do Bairro São Geraldo, nesta cidade.

§Único- A permuta dos imóveis será realizada com acréscimo, ficando o valor da indenização da edificação por conta de uma Comissão de Avaliação, para posterior pagamento a Maria Ângela Batista.

 

Art.2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão lançadas em URBANISMO-VIAS URBANAS -4.1.1.0- Obras e instalações.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 27 de abril de 1982.

 

a) Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal

 

aa) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes

Secretaria Municipal