LEI N° 919 DE 25-01-82
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA E BENFEITORIAS AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno com 19 131 m2 (dezenove mil, cento e trinta e um metros quadrados), situado à Av. Cel. Fraga, no prolongamento do Bairro Bela Vista, nesta cidade, sendo a área de 10 881m2 (dez mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados) havida por desapropriação feita ao espólio de José de Souza Couto e Maria Rosa de Souza, conforme processo n° 3 736 do cartório do 2° ofício desta comarca, nos quais a Doadora foi imitida provisoriamente na posse em data de 28-02-1979, conforme título transcrito nos livros 3-D, fls. 134-v a 135, sob o n° 3 276 e 2-I, fls. 217, sob o n° 3 276, AV-2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, conforme disposto na instrução n° 83/81 de 17/02/1981, publicada no “Minas Gerais”, órgão Oficial do Estado , datado de 20-02-1981, da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais e art. 167, item I, alínea 21 da Lei Federal n° 6 015 de 31-12-1973 e, a área restante de 8 250 m2 (oito mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) havidos por doação feita por Pedro Lacerda Gontijo e sua mulher Francisca Rosa Lacerda, conforme escritura pública lavrada no livro n° 105, fls. 67 a 68-v. em 23-03-1979 do Cartório do 1° Ofício da Comarca, transcrita no livro 2-D, à fls. 558, sob o n° R-1, referente à matrícula n° 2 310 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca, estando a totalidade do imóvel situado dentro do seguinte círculo divisório: Tem início num marco de concreto colocado no cruzamento da Rua Jovita Mesquita e Rua H, na quadra n° 05 do prolongamento do Bairro Bela Vista; daí, rumo 87°20NE e distância de 5 metros extremando com o referido prolongamento até encontrar um março de madeira, deflete à esquerda, rumo 52°50NE e distancia de 17 metros, com a mesma confrontação até noutro marco; segue em rumo NE, distância de 11 metros, divisando com Pedro Lacerda Gontijo até a cerca da Rodovia MG 164; volve à direita, pela cerca de arame da referida Rodovia, até encontrar um bueiro junto a uma extinta grota, deflete à direita, pela extinta grota, hoje cerca de arame acima, em divisas de Francisco Gonçalves Rios Primo, até encontrar um marco, rumo 58°20 SW e distância de 56 metros, confrontando com sucessores de José de Souza Couto e Maria Rosa de Souza até noutro marco de madeira; volve à direita rumo 28°40 NW e distância de 61 metros ainda com a mesma confrontação, até encontrar outro marco; deflete à direita rumo 12°20NE e distância de 193,50 metros, ainda extremando com sucessores de José de Souza Couto e Maria Rosa de Souza, até encontrar o ponto inicial, achando-se edificado nesta área, quatro (04) módulos, sendo o de n° 01 para ADMINISTRAÇÃO, com a área de 646m2 (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados), dividido em 15 (quinze) cômodos, forrados, com lage Pré-moldada, telhado Katelão 90, piso de cerâmica rústica e banheiros azulejados com 1,80 ms (hum metro e oitenta centímetros) de altura; o de n° 02 para autitório, com área de 562m2 (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), dividido em 12 (doze) cômodos, forrados com lage pró-moldada, telhado Katelhão 90, piso de cerâmica rústica e banheiros azulejados com 1,80 ms. (hum metro e oitenta centímetros) de altura; o de n° 03 para salas de aulas com área de 622m2 (seiscentos e vinte e dois metros quadrados), dividido em 10 (dez) cômodos, forrado com lage pró-moldada, telhado Katelhão 90, piso de cerâmica rústica e o de n° 04 para lavoratórios, com área de 505,50 m2(quinhentos e cinco metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados, dividido em 9 (nove) cômodos, forrado com lage pré-moldada, com telhado Katelhão 90, piso de cerâmica rústica e lavoratórios com gás canalizado e pias azulejadas, totalizando uma área de 2 335,50 (dois mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) m2, dividida em 46 (quarenta e seis) cômodos.
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno com 19 131 m2 (dezenove mil, cento e trinta e um metros quadrados), situado no prolongamento do Bairro Bela Vista, nesta cidade, sendo a área de 10 881m2 (dez mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados) havido por desapropriação feita ao Espólio de José de Souza Couto e Maria Rosa de Souza, conforme carta de sentença extraída em 02-03-1982, pelo cartório do 2° ofício da comarca, transcrita no livro n° 2-I, fls. 271, sob o n° R-I, referente a matrícula n° 4 075, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, e a área restante de 8 250 m2 (oito mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), havida por doação feita por Pedro Lacerda Gontijo e sua mulher Francisca Rosa Lacerda, conforme escritura pública de doação lavrada no livro n° 105, fls. 67 a 68-v, em 23-03-1979 do Cartório do 1° Ofício da Comarca, transcrita no livro 2-D, fls. 558, sob o n° R-I, referente à matrícula n° 2 310 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, estando a totalidade do imóvel dentro do seguinte círculo divisório: Tem início num marco de concreto colocado no cruzamento da Rua Pedro Lacerda Gontijo e Rua H da Quadra n° 05 do prolongamento do Bairro Bela Vista; daí, rumo 69° 40 NE e distância de 5 metros extremando com o referido prolongamento até encontrar um março de madeira; deflete à esquerda, rumo 29° 30 e distância de 16,50 metros, com a mesma confrontação até noutro março; deflete à direita, rumo 121° 95 e distância de 20 metros, por cerca de arame, mesma confrontação até noutro março; volve à esquerda, rumo 59° 30 e distância de 15 metros, por cerca de arame, até encontrar a cerca da Rodovia MG 164; daí, vira á direita, rumo 41° 00 e distância de 14,50 metros, até encontrar outro marco; seguindo pela cerca de arame da mencionada rodovia ângulo de 5° 15 E, distância de 16,50 metros até encontrar outro marco; deste ângulo 2° 00 E, distância de 12,50 metros até outro marco; segue em ângulo de 2° 00 E, e distância de 11 metros, até encontrar outro março; daí, ângulo de 3° 05 E, e distância de 12,50 metros até outro marco, deste, ângulo de 1° 00 E, distância de 11 metros, até encontrar outro marco, deste, ângulo de 4° 15 E, distância de 12,50 metros, ainda por cerca de arame, até encontrar outro marco; segue em ângulo de 1° 30 E, distância de 11 metros , até encontrar outro marco; deste, ângulo de 1° 45 E, distância de 21,50 metros, até encontrar a grota, na divisa de Francisco Gonçalves Rios Primo; volve à direita, ângulo de 69° 00, pela grota acima e distância de 35 metros; volve à direita, ângulo de 31° 05 e distância de 37,50 metros, até encontrar um marco; ainda pela grota, ângulo de 4° 00 E, distância de 36,50 metros, até encontrar a cerca de arame; volve à esquerda, ângulo de 60°20, por cerca de arame, distância de 25 metros, até encontrar outro marco; deste, volve à direita, ângulo de 65° 15, por cerca de arame, distância de 55,50 metros, ainda confrontando com Francisco Gonçalves Rios Primo, até outro marco na divisa de sucessores de José de Souza Couto e Maria Rosa de Souza; deste deflete á direita, ângulo de 94°05 e distância de 61,50 metros, até outro marco; deflete à direita, mesma confrontação, ângulo de 40° 25 D, e distância de 195 metros, por cerca de arame, até o ponto inicial.
(com redação dada pela Lei nº 921, de 17 de Março de 1982)
Art.2°- A doação da área e das edificações mencionadas terá como finalidade o funcionamento do Colégio de 2° grau “Eneida Leite de Oliveira”.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 25 de Janeiro de 1982.
(a) Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal
(a) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes
Secretaria Municipal
(Lei revogada pela Lei nº 934, de 29 de junho de 1982)