Lei 914_Convênio DER para Construção Terminal Rodoviário de Passageiros

LEI N° 914 DE 13/01/82

APROVA O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DER/MG, BEM COMO POSSÍVEIS ADITAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica aprovado o convênio assinado entre esta Prefeitura e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais- DER/MG., bem como possíveis aditamentos que se fizerem necessários à implantação do Terminal Rodoviário de Passageiros, desta cidade.

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 13 de Janeiro de 1982.

 

(a) Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal

 

(a) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes

Secretaria Municipal