Lei 971_Convênio CEMIG para Obras de Eletrificação no Município

LEI Nº 971 DE 22/11/83

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Santo do Monte, autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$ 169.115,00 (cento e sessenta e nove mil, cento e quinze cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$ 1.522.040,00 (hum milhão quinhentos e vinte e dois mil, quarenta cruzeiros), acrescidos de Cr$ 258.532,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 148.381,00 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada, para execução do serviço nela discriminado, mediante utilização da arrecadação de quotas de ICM (Imposto sobre a circulação de Mercadorias).

Parágrafo Único – À centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santo Antônio do Monte, 22 de Novembro de 1983.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal