Lei 954_Autoriza Doação Área para Chumbo de Caça Samonte Ltda

LEI Nº 954 DE 05/01/83

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PARA INDÚSTRIA PIONEIRA.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 14.800m² (quatorze mil e oitocentos metros quadrados), localizado na antiga estrada que vai para Formiga, com o seguinte círculo divisório:

Descrição Perimétrica: O Terreno começa no entroncamento da estrada da Imbrasfogos e da antiga estrada de Formiga, daí segue margeando a estrada que vai para a Imbrasfogos até uma cerca de arame; com uma extensão de 76,00 metros, vira-se à direita e segue por este  valo até outra cerca; em uma extensão de 92,00 metros; confrontando com José Francisco Lacerda, vira-se à direita e segue pela cerca até a margem da antiga estrada de Formiga; em uma extensão de 228,50 metros; confrontando com Wilmar de Oliveira, vira-se novamente à direita e segue pela margem da antiga estrada de Formiga até o ponto inicial, com uma extensão de 302,50 metros; para a firma: CHUMBO DE CAÇA SAMONTE LTDA; inscrita no CGC (Cadastro Geral de Contribuinte) sob o número 21 707 799/0001-20, tendo como atividade central a fabricação de chumbo para caça.

 

Art. 2º – A donatária fica sujeita às despesas oriundas com a infraestrutura do local.

 

Art. 3º – A firma mencionada no art. 1º (primeiro) desta Lei ficará obrigada a construir e instalar-se no decorrer de 02 (dois) anos, ficando sujeita à reversão do imóvel para o Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, por inadimplência de sua parte.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 05 de Janeiro de 1983.

 

Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal