Lei 1012_Autoriza Convênio com IPSEMG

LEI N° 1012 DE 03/12/84

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM IPSEMG.


O Povo de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art.1°- Fica autorizada a assinar de convênio entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais-IPSEMG.

Parágrafo Único – O convênio citado tem por finalidade a instalação, na cidade de Santo Antônio do Monte, de uma agência regional do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais-IPSEMG.

Parágrafo Único – O convênio citado tem por finalidade a instalação de um Posto do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais- IPSEMG, na cidade de Santo Antônio do Monte, para prestação de assistência médico-hospitalar e odontológica aos seus associados.

(parágrafo alterado conforme Lei 1016, de 07 de maio de 1985)

 

Art.2°- Para cumprimento do exposto no artigo anterior, poderá o chefe do Executivo utilizar dotações orçamentárias próprias ou fazer operações de créditos que foram necessárias.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 03 de dezembro de 1984.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

GRACILEY SOUSA SILVA MATOS

Secretária Municipal