Lei 1008_Estima Receita e Fixa Despesa para Exercício Financeiro 1985

LEI N° 1008 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – A Receita do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício financeiro de 1985, é estimada em Cr$2.350.000.000,00 (Dois bilhões, trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante do quadro abaixo:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

174.000.000

Receita Patrimonial

68.000.000

Receita Industrial

6.000.000

Receitas de Serviços

24.500.000

Transferências Correntes

1.366.500.000

Outras Receitas Correntes

49.300.000

TOTAL

1.688.300.000

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

153.700.000

Alienação de Bens móveis ou imóveis

80.000.000

Transferências de Capital

428.000.000

 

661.700.000

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

2.350.000.000

 

Art. 2° – A Despesa, para o exercício financeiro de 1985, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação a seguir:

I- Câmara Municipal

01- Corpo Legislativo

37.000.000

II- Prefeitura Municipal

II.01- Gabinete do Prefeito

87.600.000

II.02- Secretaria Geral

40.500.000

II.03- Divisão de Administração

421.500.000

II-04- Divisão de Finanças

158.900.000

II-05- Divisão de Educação e Cultura

325.200.000

II-06- Serviço de Saúde e Assist. Social

141.100.000

II-07- Divisão de Obras Públicas

1.138.200.000

TOTAL

2.350.000.000

Art.3°- A importância do Excesso de Arrecadação, verificada sobre o total da receita prevista neste Orçamento, poderá ser igualmente incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de Créditos Adicionais autorizados.

 

Art.4°- Fica o Executivo Municipal autorizado a:

a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional n° 01/69.

b) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente, até o limite de 60% (sessenta por cento), nos termos do Art. 43, § 1° da Lei n° 4.320/64.

c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.

Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1985.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, em 27 de Novembro de 1984.

 

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

GRACILEY DE SOUSA E SILVA

Secretaria Municipal