LEI N° 1008 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – A Receita do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício financeiro de 1985, é estimada em Cr$2.350.000.000,00 (Dois bilhões, trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante do quadro abaixo:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
174.000.000 |
Receita Patrimonial |
68.000.000 |
Receita Industrial |
6.000.000 |
Receitas de Serviços |
24.500.000 |
Transferências Correntes |
1.366.500.000 |
Outras Receitas Correntes |
49.300.000 |
TOTAL |
1.688.300.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
153.700.000 |
Alienação de Bens móveis ou imóveis |
80.000.000 |
Transferências de Capital |
428.000.000 |
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661.700.000 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
2.350.000.000 |
Art. 2° – A Despesa, para o exercício financeiro de 1985, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação a seguir:
I- Câmara Municipal |
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01- Corpo Legislativo |
37.000.000 |
II- Prefeitura Municipal |
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II.01- Gabinete do Prefeito |
87.600.000 |
II.02- Secretaria Geral |
40.500.000 |
II.03- Divisão de Administração |
421.500.000 |
II-04- Divisão de Finanças |
158.900.000 |
II-05- Divisão de Educação e Cultura |
325.200.000 |
II-06- Serviço de Saúde e Assist. Social |
141.100.000 |
II-07- Divisão de Obras Públicas |
1.138.200.000 |
TOTAL |
2.350.000.000 |
Art.3°- A importância do Excesso de Arrecadação, verificada sobre o total da receita prevista neste Orçamento, poderá ser igualmente incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de Créditos Adicionais autorizados.
Art.4°- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional n° 01/69.
b) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente, até o limite de 60% (sessenta por cento), nos termos do Art. 43, § 1° da Lei n° 4.320/64.
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1985.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, em 27 de Novembro de 1984.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY DE SOUSA E SILVA
Secretaria Municipal