Lei 1007_Concede Subvenções Sociais para Exercício 1985

LEI N° 1007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 1985.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1985, as seguintes subvenções:

 

Grupo dos Alcoólatras Anônimos “Mons. Otaviano”

100.000

A Sociedade São Vicente de Paulo

100.000

Ao Nacional Futebol Clube

100.000

Ao Flamengo Futebol Clube

100.000

A Fanfarra do Colégio Senhora de Fátima

100.000

A Fanfarra da E.E Dr. Álvaro Brandão

100.000

Á Escola de Samba “Unidos do Nacional”

100.000

Auxílio á Indigentes e Desvalidos

400.000

Ao Congado N.S. do Rosário de Santo Antônio do Monte

100.000

A DIACONIA

600.000

TOTAL

1.800.000

 

Art. 2°- Serão consignadas no Orçamento para o exercício de 1985, dotações próprias para o cumprimento desta Lei.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1985.

 

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do monte, em 27 de Novembro de 1984.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

GRACILEY DE SOUSA E SILVA

Secretária Municipal