LEI N° 1007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 1985.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1985, as seguintes subvenções:
Grupo dos Alcoólatras Anônimos “Mons. Otaviano” |
100.000 |
A Sociedade São Vicente de Paulo |
100.000 |
Ao Nacional Futebol Clube |
100.000 |
Ao Flamengo Futebol Clube |
100.000 |
A Fanfarra do Colégio Senhora de Fátima |
100.000 |
A Fanfarra da E.E Dr. Álvaro Brandão |
100.000 |
Á Escola de Samba “Unidos do Nacional” |
100.000 |
Auxílio á Indigentes e Desvalidos |
400.000 |
Ao Congado N.S. do Rosário de Santo Antônio do Monte |
100.000 |
A DIACONIA |
600.000 |
TOTAL |
1.800.000 |
Art. 2°- Serão consignadas no Orçamento para o exercício de 1985, dotações próprias para o cumprimento desta Lei.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1985.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do monte, em 27 de Novembro de 1984.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY DE SOUSA E SILVA
Secretária Municipal