LEI N° 1005 DE 27/11/84
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ESTABELECER, ATRAVÉS DE CONVÊNIOS, COOPERAÇÃO COM O ESTADO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer, através de convênios, cooperação com o Estado de Minas Gerais, para dotar a fração destacada da Polícia Militar de Minas Gerais de recursos materiais necessários à execução do Policiamento ostensivo na área desta Municipalidade, na forma do disposto no art.218, da Lei Complementar n° 03, de 28 de dezembro de 1972.
Art.2°- Para a realização das despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir, neste exercício, Crédito Especial até o valor de Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único- As despesas referentes ao Crédito Especial Previsto no artigo serão classificadas através de decreto.
Art.3°- Para o cumprimento do disposto no artigo 2°, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, nas dotações orçamentárias correspondentes ás Despesas Correntes ou de Capital do Orçamento vigente, no valor do Crédito Especial cogitado no artigo anterior.
Art.4°- Nos exercícios futuros serão consignadas dotações globais próprias nos orçamentos do município, para satisfação das despesas autorizadas por esta Lei.
Art.5°- Revogadas as disposições ao contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 27 de novembro de 1984.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal