LEI Nº 997 DE 14/08/84
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE EXPLOSIVOS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área de benfeitoria com 436,98m2, construída em imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, à Rua Vital Teotônio de Castro, nº 177, Bairro N.S. Fátima, nesta cidade, delimitando-se à direita com a Creche Municipal São Francisco de Assis, como também pelos fundos; à esquerda com um Beco sem denominação, para a Associação Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Explosivos de Santo Antônio do Monte. A área construída com 436,98 m2 de benfeitorias é assim composta:
Parte externa: Uma varanda com cobertura de telha colonial e com piso concretado.
Parte interna: Um (1) cômodo; uma cozinha; dois (2) banheiros; um (1) salão para dança com dois (2) banheiros; dois (2) camarins com um (1) banheiro; um (1) palco; uma (1) saída de emergência.
A Cobertura é com telha de amianto e o piso é cimento enatado.
Art. 2º – A Associação Profissional dos trabalhadores na Indústria de Explosivos de Santo Antônio do Monte se encontra registrada na delegacia Regional do Trabalho sob o nº 706 (setecentos e seis), às folhas 21, verso do livro nº 05 em 25 de Outubro de 1983.
Art. 3º – A presente doação tem por finalidade, proporcionar reuniões dos Associados, como também, lazer.
Art. 4º – A presente doação se destina à Associação Profissional dos Trabalhadores da Indústria de Explosivos de Santo Antônio do Monte, bem assim, outras Associações de Trabalhadores que futuramente forem constituídos e devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho, com iguais direitos.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 14 de Agosto de 1984.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal