LEI N° 995 DE 08/08/84
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS.
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes, decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Concede isenção de impostos e taxas municipais à firma individual ANTÔNIO OTAVIANO DE OLIVEIRA, portadora do C.G.C. n° 20.662.920/0001-82, estabelecida nesta cidade, com o comércio de serviços sociais de luto.
Art.2°- A presente isenção de impostos e taxas é pelo prazo de dez (10) anos.
§1°- A beneficiária fica obrigada à concessão gratuita de funeral e sepultamento de indigentes sem qualquer retribuição pecuniárias por parte da família atendida.
§2°- Ainda por força desta Lei, a beneficiária fica obrigada a fornecer seus veículos para transporte de indigentes e pessoas pobres dentro e fora desta cidade, nada percebendo dos atendidos.
§3°- A Prefeitura se compromete a fornecer o combustível gasto no transporte dos indigentes e pessoas pobres.
§4°- A beneficiária se compromete a providenciar a melhoria de qualidade de seus veículos e a observar os preços correntes na região, na venda de urnas e material do luto, inclusive serviços de transporte.
Art.3°- A firma mencionada no art.1° desta Lei, ficará obrigada a construir e instalar-se no decorrer de dois (02) anos, ficando sujeito a reversão do imóvel à doadora, sem qualquer ônus, por inadimplência de sua parte.
Art.4°- A referida firma, para obter a posse definitiva do terreno, terá que funcionar durante o prazo de dez (10) anos.
Art.5°- Revogam-se as disposições ao contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 08 de agosto de 1984.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal
TABELA
Firma: FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO – Firma individual ANTONIO OTAVIANO DE OLIVEIRA – CGC 20.662.920/0001-82
URNAS PARA ADULTO
|
Valor Mínimo |
Valor Máximo |
01- Reta |
Cr$45.000,00 |
Cr$70.000,00 |
02- Veneza (000) |
Cr$71.000,00 |
Cr$120.000,00 |
03- 001 |
Cr$123.000,00 |
Cr$226.000,00 |
04-003 |
Cr$259.000,00 |
Cr$506.000,00 |
URNAS PARA CRIANÇAS
Urnas criança jovem |
Cr$21.000,00 |
Cr$60.000,00 |
CAIXÃO
Adulto |
Cr$18.000,00 |
Cr$25.000,00 |
Criança |
Cr$6.000,00 |
Cr$12.000,00 |
Observação: Funerais feitos fora do perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Monte-MG ficam liberados da tabela.
ARTIGOS FUNERARIOS
01- Mantilha |
Cr$3.000,00 |
Cr$7.000,00 |
02- rosas ornamentais |
Cr$1.500,00 |
Cr$25.000,00 |
03- Capa vestia |
Cr$7.000,00 |
Cr$12.000,00 |
04- capela e peças |
Cr$3.000,00 |
Cr$5.000,00 |
05- Velas |
Cr$2.000,00 |
Cr$3.000,00 |
06- Enterro de carro |
Cr$3.000,00 |
Cr$5.000,00 |
07- Serviços e Provid. |
Cr$ |
Cr$3.000,00 |
08- Terno Completo |
Cr$25.000,00 |
Cr$33.000,00 |
TRANSPORTES
Estrada de Terra KM rodado |
Cr$250,00 |
Estrada asfaltada KM rodado |
Cr$230,00 |
Santo Antônio do Monte,___de______________ de 1984
Antônio Otaviano de Oliveira