LEI N° 979 DE 14/03/84
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Passa a denominar-se Rua “Narciso Bernardes da Silva”, a “Rua D”, no lugar denominado Bairro Monsenhor Otaviano, nesta cidade.
Art. 2°- Faça-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Cadastro desta Prefeitura.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 14 de Março de 1984.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY DE SOUSA E SILVA
Secretaria Municipal