Lei 979_Denomina Rua Narciso Bernardes da Silva

LEI N° 979 DE 14/03/84

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Passa a denominar-se Rua “Narciso Bernardes da Silva”, a “Rua D”, no lugar denominado Bairro Monsenhor Otaviano, nesta cidade.

 

Art. 2°- Faça-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Cadastro desta Prefeitura.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 14 de Março de 1984.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

GRACILEY DE SOUSA E SILVA

Secretaria Municipal