LEI Nº 973 DE 05/12/83
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 969 DE 17 DE NOVEMBRO/83.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 4º da Lei nº 969 de 17 de novembro de 83, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – Os vencimentos dos funcionários fixados no artigo 1º da Lei 950 de 30/11/82, serão reajustados com 40% à partir de fevereiro e 40% à partir de agosto do exercício de 1984.”
Art. 2º – O Parágrafo Único da Lei nº 969 de 17 de novembro de 83, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – O Quadro de Magistério, que fica fazendo parte integrante desta Lei, terão seus vencimentos majorados à razão de 40% à partir de fevereiro e 40% à partir de agosto do exercício de 1984.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1984.
Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 5 de Dezembro de 1984.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal