LEI Nº 1.126 DE 05/ SETEMBRO/89
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, estado de Minas Gerais por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis urbanas de sua propriedade: lotes 01 (um), 02 (dois), 03(três), 04(quatro), 05(cinco), 06(seis), da quadra 44 (quarenta e quatro), do loteamento “São José”, com área aproximada de 2.100m2 (dois mil e cem metros quadrados), com os lotes 5 (cinco) e 6 (seis) da quadra 9ª (nove A), localizada no prolongamento do Bairro São Lucas, à Rua Paraná s/Nº, de propriedade do Sr. Getúlio Batista de Oliveira. Com área total aproximada de 450m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados).
Art. 2º – A permuta ora efetuada tem por finalidade a construção da sede própria da Creche Municipal “ São Francisco de Assis.”
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 05/ Setembro/ 1989.
ARI LÚCIO FERREIRA
Prefeito Municipal