Lei 1121_Institui Taxa de Avaliação na Transmissão de Bens Imóveis

LEI N° 1121 DE 25 DE ABRIL DE 1989.

INSTITUI TAXA DE AVALIAÇÃO


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica instituída a TAXA DE AVALIAÇÃO, nas transmissões de bens imóveis “Inter Vivos” por ato oneroso, no valor de 10% (dez por cento) da Unidade Referência Municipal, que neste exercício é de NC$16,20 (dezesseis cruzados novos e vinte centavos).

 

Art.2°- O Produto da arrecadação referida, será incorporada à Receita Municipal, através da rubrica-1990.00.00-Receitas Diversas/1990.99.00- Outras Receitas.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 25 de Abril de 1989.

 

ARI LÚCIO FERREIRA

Prefeito Municipal

 

GRACILEY SOUSA SILVA MATOS

Secretária Municipal