Lei 1110_Autoriza Doação de Terreno SSVP

LEI Nº 1.110 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.988

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS URBANOS À SECRETARIA SÃO VICENTE DE PAULO.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar a quadra 07 do loteamento “ Prolongamento do Bairro São Geraldo”, com 3.900,00m2 ( Treis mil e novecentos metros quadrados) e parte do lote nº05 da quadra 08, com 390m2 (Trezentos e noventa metros quadrados) do mesmo loteamento, para a Sociedade São Vicente de Paulo, entidade filantrópica inscrita no CGC sob nº20.664.256/0001-00 estabelecida nesta cidade.

 

Art.2º – Os imóveis descritos no art. 1º desta lei destinam-se a construções de vilas, para atendimento às pessoas idosas e desamparadas

 

Art. 3º – A donatária deverá cumprir exposto no art. 2º desta lei, no prazo de 05 anos, ficando sujeita a reversão dos imóveis ao patrimônio da Municipalidade, em caso de infração, sem nenhum ônus para a doadora.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 02 de Dezembro de 1.988.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

PREFEITO MUNICIPAL