Lei 1108_Concede Subvenções a Entidades

LEI Nº 1108 DE 25 NOVEMBRO DE 1988

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 1989.

 

O povo do Município de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício financeiro, de 1989, as seguintes subvenções:

Azilo de Velhinhos “São Vicente de Paulo”

Cz$ 65.000,00

Grupo de Alcoólatras Anônimos “Monsenhor Otaviano”

Cz$ 50.000,00

Sociedade “São Vicente de Paulo”

Cz$ 65.000,00

A.P.A.E

Cz$ 50.000,00

Fanfarra do Colégio “Senhora de Fátima”

Cz$ 30.000,00

Fanfarra do Colégio “Dr. Álvaro Brandão”

Cz$ 30.000,00

Escola de Samba Unidos do Nacional

Cz$ 30.000,00

Congado Nossa Senhora do Rosário-dis.proporcional aos cortes

Cz$ 50.000,00

Banda de Música “Lira Monsenhor Otaviano”

Cz$ 30.000,00

Auxílios à Indigentes e desvalidos

Cz$ 50.000,00

Paróquia de Santo Antônio (Centro Social Cristão)

Cz$100.000,00

TOTAL

Cz$1.000.000,00

 

Art. 2º – Serão consignadas no orçamento para o exercício de 1989, dotações próprias  para o cumprimento desta lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1989.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 25 de Novembro de 1988.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal