LEI Nº 1108 DE 25 NOVEMBRO DE 1988
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 1989.
O povo do Município de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício financeiro, de 1989, as seguintes subvenções:
Azilo de Velhinhos “São Vicente de Paulo” |
Cz$ 65.000,00 |
Grupo de Alcoólatras Anônimos “Monsenhor Otaviano” |
Cz$ 50.000,00 |
Sociedade “São Vicente de Paulo” |
Cz$ 65.000,00 |
A.P.A.E |
Cz$ 50.000,00 |
Fanfarra do Colégio “Senhora de Fátima” |
Cz$ 30.000,00 |
Fanfarra do Colégio “Dr. Álvaro Brandão” |
Cz$ 30.000,00 |
Escola de Samba Unidos do Nacional |
Cz$ 30.000,00 |
Congado Nossa Senhora do Rosário-dis.proporcional aos cortes |
Cz$ 50.000,00 |
Banda de Música “Lira Monsenhor Otaviano” |
Cz$ 30.000,00 |
Auxílios à Indigentes e desvalidos |
Cz$ 50.000,00 |
Paróquia de Santo Antônio (Centro Social Cristão) |
Cz$100.000,00 |
TOTAL |
Cz$1.000.000,00 |
Art. 2º – Serão consignadas no orçamento para o exercício de 1989, dotações próprias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1989.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 25 de Novembro de 1988.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal