Lei 1104_Autoriza Alienação de Lotes B. São Geraldo

LEI Nº 1.104 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.988

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LOTES COM VALORES BASEADOS EM OTN DE JULHO/88.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar lotes de terreno  do Bairro São Geraldo, pelo valor mínimo de OTN/M2, já avaliados para cada lote, conforme consta lei nº 1.090 de 23 de Maio  de 1.988, sendo considerado porém, o valor da OTN do mês de julho/88, ou seja. Cz$1.598,26 (Hum mil, quinhentos e noventa e oito cruzados e vinte e seis centavos).

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 27 de Outubro de 1.988.

JOÃO HILARINO DE CASTRO

PREFEITO MUNICIPAL