LEI Nº 1.103 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO AD- REFERENDUM.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria do Estado de Assuntos Municipais, visando a construção de casas populares neste município, através do programa Comunitário de Habitação Popular – PRÓ HABITAÇÃO.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 27 de Outubro de 1.988.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL