Lei 1103_Firma Convênio com a SEAM-MG

LEI Nº 1.103 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.988

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO AD- REFERENDUM.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria do Estado de Assuntos Municipais, visando a construção de casas populares neste município, através do programa Comunitário de Habitação Popular – PRÓ HABITAÇÃO.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 27 de Outubro de 1.988.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

PREFEITO MUNICIPAL