LEI N° 1100 DE 13 DE SETEMBRO DE 1988
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, DOAÇÃO DE IMÓVEIS, CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do município de Santo Antônio do Monte, por de seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as Telecomunicações de Minas Gerais S/A TELEMIG, para implantação de Posto de Serviço Interurbano na localidade de Espraiado, neste município.
Art.2°- Fica também autorizado a adquirir ou receber doação de terreno na localidade a ser atendida, destinado a Estação Rádio ou Interurbana, e nele edificar um prédio dotado de energia CA, conforme localização e especificações técnicas da TELEMIG, os quais serão doados aquela concessionária. Poderá ainda abrir estrada de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem, devidamente constituída.
Art.3°- Fica autorizado a conceder a TELEMIG a isenção de todos os tributos municipais, contribuições de melhorias e taxas, presentes e futuras, enquanto esta operar os serviços de telefonia nesse município.
Art.4°- Poderá a Prefeitura, para aquisição dos terrenos selecionados pela TELEMIG, permutar imóveis pertencentes municipalidade.
Art.5°- Decorridos 3 (três) anos contados da data de doação, sem que a TELEMIG tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens ora doados, reverterão ao Patrimônio Municipal.
Art.6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 13 de Setembro de 1988.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal