LEI Nº 1.096 DE 28 DE JUNHO DE 1.988
REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 1.093 DE 21 DE JUNHO DE 1.988.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1.093 de 21 de Junho de 1.988.
Art. 2º- Os demais artigos da referida lei, continuarão em vigor.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 28 de Junho de 1.988.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL