LEI Nº 1.095 DE 28 DE JUNHO DE 1.988
ISENTA DE IPTU O IMÓVEL QUE GUARDA AS RELÍQUIAS DO SAUDOSO MONSENHOR OTAVIANO, “ O PADRINHO VIGÁRIO”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica isento do pagamento de IPTU, o imóvel situado à Rua Vigário Alexandrino nº 126, centro, nesta cidade.
Art. 2º – A presente isenção prevalecerá enquanto o imóvel mencionado, guardar as relíquias do nosso saudoso Monsenhor Otaviano, o “Padrinho Vigário”.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 28 de Junho de 1.988.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL