Lei 1095_Isenta de IPTU Casarão do Monsenhor Otaviano

LEI Nº 1.095 DE 28 DE JUNHO DE 1.988

ISENTA DE IPTU O IMÓVEL QUE GUARDA AS RELÍQUIAS DO SAUDOSO MONSENHOR OTAVIANO, “ O PADRINHO VIGÁRIO”.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica isento do pagamento de IPTU, o imóvel situado à Rua Vigário Alexandrino nº 126, centro, nesta cidade.

Art. 2º – A presente isenção prevalecerá enquanto o imóvel mencionado, guardar as relíquias do nosso saudoso Monsenhor Otaviano, o “Padrinho Vigário”.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 28 de Junho de 1.988.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

PREFEITO MUNICIPAL