LEI N° 1087 DE 26 DE ABRIL DE 1988
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIOS “AD-REFERENDU”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Executivo autorizado a assinar convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, visando a prestação de auxílio financeiro da SEAM/MG á PREFEITURA para obras de construção do Ginásio Poliesportivo e Creche-escola no Bairro Dom Bosco.
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 26 de Abril de 1988.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal