LEI N° 1082 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
DELIMITA ZONA URBANA DA CIDADE, REVOGANDO AS LEIS NUMEROS 962/83 E 1.053/86.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica assim delimitada a zona urbana de Santo Antônio do Monte:
Começa no cruzeiro, no alto do Capão Amarelo. Daí em linha reta, até o final da “Grota do Chico Sabino”, às margens da rodovia que vai para Bom Despacho. Por ela em sentindo à Santo Antônio do Monte, até a grota que alcança as proximidades dos antigos poços artesianos, às margens da ferrovia. Segue pelo leito da ferrovia até seu km 680,0, próximo a uma grota, em ponto fronteiro ao Km 25,30 da rodovia Mg164. Prossegue por esta grota, cruzando a rodovia MG 164 até seu final em um espigão. Transpondo-se o espigão, encontra-se outra grota pela qual se segue até a E.T.A. (Estação de Tratamento de Água da COPASA). Deste ponto, por linha reta, até a divisa da sede campestre da AABB, inclusive. Prossegue, por linha reta, até o Km. 672 da ferrovia, em frente aos terrenos da CASEMG, inclusive. Continua pelo leito da ferrovia até seu KM 674,5 defronte à chave de desvio da rede. Deste ponto, em linha reta até o cume do morro da antiga fábrica Carajás. Do morro até uma grota e por ela até as proximidades do final da Rua N do prolongamento do Bairro Bela Vista, deste ponto segue 50,0m., abaixo da Rua R do mesmo bairro até um marco de concreto próximo às proximidades da Posmetal Ltda; seguindo por linha reta até a ponte que dá acesso á Fogos Fulgor, exclusive. Daí por linha reta até o cume do “Morro do Zé Astolfo”, Prossegue até o final de uma grota junto ao Km 01 da rodovia MG 429, que vai para Lagoa da Prata. Deste ponto até o cruzeiro citado como ponto inicial.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 30 de Novembro de 1987.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal