LEI N° 1071 DE 23/06/87
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA URBANA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo , autorizado a adquirir do Sr. Antônio de Fátima Borges, dois (02) lotes, situados à Rua Altino Fernandes da Silva, ex Rua F, quadra n° 34 do prolongamento Bairro São Lucas. O primeiro lote é o de n° 09 (nove), com área de 250,00ms/2 (Duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando pela direita com o lote n° 08, pela esquerda com o lote n° 10, pelos fundos com a área verde. O segundo lote é o de n° 10 (dez), com a área de 250,00ms/2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando pela direita com o lote de n° 09, pela esquerda com o lote de n° 11 fundos com área verde; pelo valor de Cz$60.000,00 nas seguintes condições: – Cz$10.000,00 (dez mil cruzados) no ato da assinatura e o restante em cinco pagamentos iguais de Cz$10.000,00 (dez mil cruzados) pelo prazo de 05 (cinco) meses.
Parágrafo Único- A área a que se refere o artigo 1° desta lei, destinar-se-á a dar prosseguimento à Rua Altino Fernandes da Silva, ex rua F, do prolongamento do Bairro São Lucas, loteamento Miranda Corrêa.
Art.2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 23 de Junho de 1987.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal