LEI N° 1063 DE 17/03/87
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA URBANA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terreno urbano pertencente à municipalidade, localizada no loteamento Monsenhor Otaviano cujo perímetro é o seguinte: começa no prolongamento da Rua Tenente Eurípedes de Oliveira, no vértice de divisa de propriedade de Mágno Ângelo de Melo, num trecho que acompanha a curvatura da rua de 13,15 metros de extensão, volvendo à esquerda em sentido paralelo à divisa com o lote acima mencionado, numa extensão de 21,50 metros, até chegar na interseção com o alinhamento da nova rua a ser criada pelo prolongamento da Av. JK, até a Rua A desse loteamento. Seguindo o alinhamento dessa rua à esquerda, num trecho curvo, cuja extensão é cerca de 18,00 metros, até a divisa com o outro lote de propriedade de Mágno Ângelo de Melo, desse ponto até o ponto inicial, fechando o perímetro, numa extensão de 35,90 metros, totalizando uma área de 368,50m2 (Trezentos e sessenta e oito e meio metros quadrados) com uma área pertencente ao Sr. o Dr. Guilherme Fraga, lote 09 da quadra 5, também do loteamento Monsenhor Otaviano, com frente de 10,00 metros para a Rua Tenente Eurípedes de Oliveira, cuja área totaliza 585,50m2 (quinhentos e oitenta e cinco e meio metros quadrados).
Art.2°- A presente permuta tem por finalidade a abertura de uma rua que passará no lote 9 acima citado, dando frente para o GINÁSIO Poliesportivo que está sendo ali construído.
Art.3°- As despesas decorrentes desta permuta, correrá por conta da municipalidade.
Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 17 de Março de 1987.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal