Lei 1061_Autoriza Convênio com Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política

LEI N° 1061 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1986

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO- AD REFERENDUM.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO E COORDENAÇÃO POLÍTICA visando a liberação de recursos financeiros, para a construção de um Ginásio Poliesportivo nesta cidade.

 

Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3°- Esta Lei retroage seus efeitos à data de 30 de outubro de 1986.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 04 de dezembro de 1986.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

GRACILEY SOUSA SILVA MATOS

Secretária Municipal