LEI N° 1.056 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 1987.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1987, as seguintes subvenções:
Azilo de Velhinhos São Vicente de Paulo |
Cr$2.000,00 |
Grupo dos Alcoólatras Anônimos |
Cr$1.000,00 |
Sociedade São Vicente de Paulo |
Cr$2.000,00 |
APAE |
Cr$1.000,00 |
Fanfarra do Colégio Nossa Senhora de Fátima |
Cr$1.000,00 |
Fanfarra da E.E. Dr. Álvaro Brandão |
Cr$1.000,00 |
Escola de Samba “UNIDOS DO NACIONAL” |
Cr$1.000,00 |
Congado N.S. do Rosário-distribuída prop. Aos cortes |
Cr$2.000,00 |
Banda de Música “Lira Monsenhor Otaviano” |
Cr$1.000,00 |
Auxílios à Indigentes e Desvalidos |
Cr$10.000,00 |
TOTAL |
Cr$22.000,00 |
Art. 2°- Serão consignadas no Orçamento para o exercício de 1987, dotações próprias para o cumprimento desta Lei.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do monte, 25 de Novembro de 1986.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal