Lei 1056_Concede Subvenções a Entidades

LEI N° 1.056 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 1987.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1987, as seguintes subvenções:

 

Azilo de Velhinhos São Vicente de Paulo

Cr$2.000,00

Grupo dos Alcoólatras Anônimos

Cr$1.000,00

Sociedade São Vicente de Paulo

Cr$2.000,00

APAE

Cr$1.000,00

Fanfarra do Colégio Nossa Senhora de Fátima

Cr$1.000,00

Fanfarra da E.E. Dr. Álvaro Brandão

Cr$1.000,00

Escola de Samba “UNIDOS DO NACIONAL”

Cr$1.000,00

Congado N.S. do Rosário-distribuída prop. Aos cortes

Cr$2.000,00

Banda de Música “Lira Monsenhor Otaviano”

Cr$1.000,00

Auxílios à Indigentes e Desvalidos

Cr$10.000,00

TOTAL

Cr$22.000,00

 

Art. 2°- Serão consignadas no Orçamento para o exercício de 1987, dotações próprias para o cumprimento desta Lei.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1987.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do monte, 25 de Novembro de 1986.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

GRACILEY SOUSA SILVA MATOS

Secretária Municipal