LEI N° 1.055 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.986.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – A Receita do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício financeiro de 1987, é estimada em Cz$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzados), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante do quadro abaixo:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
1.820.000,00 |
Receita Patrimonial |
650.000,00 |
Transferências Correntes |
10.290.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
725.000,00 |
TOTAL |
13.485.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
3.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
2.180.000,00 |
Transferências de Capital |
3.335.000,00 |
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8.515.000,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
22.000.000,00 |
Art. 2° – A Despesa, para o exercício financeiro de 1987, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação abaixo:
1- CÂMARA MUNICIPAL |
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1.1- Gabinete e Secretaria da Câmara |
580.000,00 |
2- PREFEITURA MUNICIPAL |
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2.1- Gabinete do Prefeito |
1.010.000,00 |
2.2- Secretaria Geral |
180.000,00 |
2.3- Divisão de Administração |
1.255.000,00 |
2.4- Divisão de Finanças |
2.815.900,00 |
2.5- Divisão de Educação e Cultura |
5.500.000,00 |
2.6- Serviço de Saúde, Assistência e Prev. Social |
2.591.000,00 |
2.7- Divisão de Obras Públicas |
8.068.100,00 |
TOTAL |
22.000.000,00 |
Art.3°- A importância do Excesso de Arrecadação, verificada sobre o total da receita prevista neste Orçamento, poderá ser igualmente incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de Créditos Adicionais autorizados.
Art.4°- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional n° 01/69.
b) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente, até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do Art. 43, § 1° da Lei n° 4.320/64.
c) Anular parcialmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de Créditos adicionais.
Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 25 de Novembro de 1986.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretaria Municipal