Lei 1055_Estima Receita e Fixa Despesa para Exercício Financeiro 1987

LEI N° 1.055 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.986.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° – A Receita do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício financeiro de 1987, é estimada em Cz$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzados), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante do quadro abaixo:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

1.820.000,00

Receita Patrimonial

650.000,00

Transferências Correntes

10.290.000,00

Outras Receitas Correntes

725.000,00

TOTAL

13.485.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

3.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

2.180.000,00

Transferências de Capital

3.335.000,00

 

8.515.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

22.000.000,00

 

Art. 2° – A Despesa, para o exercício financeiro de 1987, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

 

1- CÂMARA MUNICIPAL

1.1- Gabinete e Secretaria da Câmara

580.000,00

2- PREFEITURA MUNICIPAL

2.1- Gabinete do Prefeito

1.010.000,00

2.2- Secretaria Geral

180.000,00

2.3- Divisão de Administração

1.255.000,00

2.4- Divisão de Finanças

2.815.900,00

2.5- Divisão de Educação e Cultura

5.500.000,00

2.6- Serviço de Saúde, Assistência  e Prev. Social

2.591.000,00

2.7- Divisão de Obras Públicas

8.068.100,00

TOTAL

22.000.000,00

 

Art.3°- A importância do Excesso de Arrecadação, verificada sobre o total da receita prevista neste Orçamento, poderá ser igualmente incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura  de Créditos Adicionais autorizados.

 

Art.4°- Fica o Executivo Municipal autorizado a:

a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional n° 01/69.

b) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente, até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do Art. 43, § 1° da Lei n° 4.320/64.

c) Anular parcialmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de Créditos adicionais.

 

Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 25 de Novembro de 1986.

 

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

GRACILEY SOUSA SILVA MATOS

Secretaria Municipal