LEI N° 1051 DE 16 DE SETEMBRO DE 1986
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO URBANO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a firma CHUMBOS RECORDE LTDA, inscrita no CGC (Cadastro Geral de Contribuintes), sob o n° 21.589.890/0001-99 que tem como atividade a fabricação e comercialização de chumbo de caça, chumbadas, trefilados, fitas e placas de chumbo, uma área de terreno urbano, medindo 10.000,00m2 (Dez mil metros quadrados), situado no Km 1 da estrada de rodagem municipal que vai para a IMBRASFOGOS, confrontando pela frente com a rodovia citada, numa extensão de 100,00m (cem metros), pela esquerda com uma estrada boiadeira numa mesma extensão, e, ao fundo e á direita com a Prefeitura Municipal, também numa extensão de 100,00 m (cem metros), sendo esta área parte de uma área maior adquirida de João Hilarino de Castro, escritura registrada no livro 2.J. matr. 4.153 do R.I. desta comarca.
Art.2°- A firma mencionada no art.1° desta Lei, ficará obrigada a construir e instalar-se no decorrer de 02 (dois) anos, ficando sujeita a reversão do imóvel para o patrimônio Municipal, sem qualquer Ônus, por inadimplência de sua parte.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 16 de Setembro de 1986.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal