LEI Nº 1. 045 DE 13 DE MAIO DE 1986
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA URBANA.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir do Sr. Benedito Brasil, uma área de mais ou menos 300m² (Trezentos metros quadrados), situada à Av. JK, nº 62, confrontando pela frente com a mencionada via publica, pelo lado esquerdo com Alvino Pacheco da Cunha, pelo lado direito com José Mesquita e pelos fundos com João Tomaz da Silva e outros, pelo valor de Cz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados), sem direito à reposição de valor.
Parágrafo Único- A área a que se refere o artigo 1º desta lei, destinar-se-á, ao prolongamento da Av. JK, indo de encontro à Rua “B”, no Bairro Monsenhor Otaviano.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 20 de maio de 1986.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal