LEI N° 1043 DE 13 DE MAIO DE 1986
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUTAR OBRA DE ILUMINAÇÃO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços especializados para executar obra de iluminação na arena do Parque de Exposição “Odário Batista de Souza”, desta cidade, até o valor de Cz$76.000,00 (setenta e seis mil cruzados).
Art.2°- As despesas decorrentes do art. 1° desta Lei, correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de Maio de 1986.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 13 de Maio de 1986.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal