Lei 1043_Autriza Obra de Iluminação – Parque Exposições

LEI N° 1043 DE 13 DE MAIO DE 1986

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUTAR OBRA DE ILUMINAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços especializados para executar obra de iluminação na arena do Parque de Exposição “Odário Batista de Souza”, desta cidade, até o valor de Cz$76.000,00 (setenta e seis mil cruzados).

 

Art.2°- As despesas decorrentes do art. 1° desta Lei, correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de Maio de 1986.

 

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 13 de Maio de 1986.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

GRACILEY SOUSA SILVA MATOS

Secretária Municipal