LEI N° 1042 DE 13 DE MAIO DE 1986
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO URBANO AO GLÓRIA CLUBE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Glória Clube de Santo Antônio do Monte, uma área de terreno urbano, medindo 19.650,00m2 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), parte de uma área maior adquirida de João Hilarino de Castro, escritura registrada no livro 2J matr. 4.153 do R.I. desta Comarca, tendo as seguintes divisas e confrontações: começa em um canto de cerca junto a estrada de rodagem que liga a Indústria Brasileira de Fogos Samonte S/A – IMBRASFOGOS, à cidade de Santo Antônio do Monte; daí seguindo a cerca, margeando a estrada de rodagem, rumo à cidade, numa distância de 105,60m deste ponto, volve à direita com o ângulo de 71° 40’ e segue uma distância de 213,00m; confrontando com Prefeitura Municipal; deste ponto volve à direita com ângulo de 90° com a mesma confrontação, numa extensão de 100,00m (cem metros); daí volve à direita, com ângulo de 90° confrontando com a Associação Swat Futebol Clube, numa extensão de 180,00 metros, até encontrar o ponto inicial.
Art.2°- O objeto da presente doação se destina à construção da sede campestre do Glória Clube.
Parágrafo único- O Glória Clube ficará obrigado a construir e instalar-se no decorrer de 02 (dois) anos, ficando sujeito a reversão do imóvel à doadora sem qualquer ônus, por inadimplência de sua parte.
Art.3°- Fica entendido que a implantação de qualquer melhoramento ou benfeitoria, que se destine à atividades do Glória Clube, satisfará a condição exigida no parágrafo único do art. 2°.
Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 13 de Maio de 1986.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal