LEI N° 1041 DE 02 DE MAIO DE 1986
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM RETRANSMISSOR DE T.V., ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um retransmissor de TV, para o canal 2- Globo, em substituição ao antigo existente, no valor de Cz$91.514,00 (noventa e um mil quinhentos e quatorze cruzados).
Art.2°- Para fazer face às despesas provenientes da aquisição referida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no mesmo valor, à seguinte dotação: 2.2.3-4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente- Aquisição de Equipamentos para retransmissão de TV.
Art.3°- Como recursos à abertura do crédito Especial mencionado anteriormente, fica anulada parcialmente a seguinte dotação do Orçamento vigente: 2.2.3-4.1.1.0- Obras e Instalações- Construção do Prédio para rádio e cinema…Cz$91.514,00 (noventa e um mil quinhentos e quatorze cruzados).
Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 02 de Maio de 1986.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal