Lei 1037_Autoriza Doação Terreno ao Estado de MG

LEI Nº 1.037 DE 20/03/86

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO URBANO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno urbano, situada no bairro Monsenhor Otaviano e proximidades, formando um total de 7.206,50m2 (sete mil e duzentos e seis metros e cinqüenta centímetros quadrados), havidos por compra de Marcelo Antônio Evangelista, solteiro, escritura lavrada no livro 124, ás fls. 27/28 e 29/30, do Cartório de 1º Ofício, desta comarca; compra a Leri Pinto Evangelista, solteiro, escritura lavrada no livro 130, ás fls. 183/184 di Cartório de 2º Ofício desta comarca; compra a Otaviano Rodrigues dos Santos, firma individual, escritura lavrada no livro, 123 às fls. 107/108 do Cartório de 1º Ofício, desta comarca; compra a José Nicolau de Sousa e sua mulher, escritura lavrada no livro 123, às fls. 111/112, cartório de 1º Ofício, desta comarca; compra a Otaviano Rodrigues dos Santos, firma individual, escritura lavrada no livro 130 à fl. 067, Cartório de 2º Ofício, desta comarca; compra aos menores Marcelo Luiz Gonçalves, Arley Alves Gonçalves, Marília Gonçalves e Líliam Alves Gonçalves, escritura lavrada no livro 130, às fls. 197/198, cartório de 2º Ofício desta comarca; compra a Conceição Maria Ferreira, solteira, escritura lavrada no livro 130, às fls. 81/82, cartório de 2º ofício.

 

Art. 2º – A área objeto de doação tem o seguinte perímetro: começa no ponto de divisa dos lotes 3 e 4, quadra 4, no loteamento Monsenhor Otaviano, no alinhamento da rua B, daí volvendo à direita numa extensão de 10m, daí volvendo novamente à direita, pela linha de divisa entre os lotes 4 e 5 numa extensão de 10m.  Volvendo à direita novamente numa extensão de 20m, a 10m de distância do alinhamento dos lotes 5 e 6 com a Rua B, continuando, cruza a Rua B numa extensão de 10m e prossegue pela linha de divisa dos lotes 9 e 10 da quadra 5, numa extensão de 10m e prossegue pela linha de divisa dos lotes 9 e 10 da quadra 5, numa extensão de 32,00 metros, até as divisas de Conceição Maria Ferreira,  no marco de pedra, volve à direita em rumo ao marco colocado na extremidade, volve à direita confrontando ainda com Conceição Maria Ferreira, em rumo ao marco colocado na extremidade, volve à direita seguinte o alinhamento divisório dos lotes 11,12,13,14,15,16 e 3 da quadra 4, chegando ao ponto inicial.

 

Art. 3º – A presente doação se destina a construção do Ginásio Poliesportivo, desta cidade.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 20 de Março de 1986.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal