LEI Nº 1.034 DE 11/03/86
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terreno urbano, no Bairro Monsenhor Otaviano, assim distribuída:
Lote 4 da quadra 4, com área de 250m2, de propriedade dos menores: Marília Gonçalves, Líliam Alves Gonçalves, Marcelo Luiz Gonçalves, Arley Alves Gonçalves, pelo preço de Cz$22.090,00 (vinte e dois mil e noventa cruzados);
Lote 5 e 6 da quadra 4, com área de 250m2 e 245,50m2 respectivamente, de propriedade de Marcelo Antônio Evangelista, pelo preço total de Cz$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos cruzados);
Lote 7 da quadra 4, com área de 300m2, de propriedade de Leri Pinto, pelo preço de Cz$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos cruzados), perfazendo um total de Cz$ 85.340,00 (oitenta e cinco mil, e trezentos e quarenta cruzados).
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo, ainda por força desta Lei, autorizado a permutar uma área de terreno da municipalidade, medindo 585,50m2, procedente dos lotes 7 e 8 da quadra 5, também do Bairro Monsenhor Otaviano, pelo lote 9 da quadra 5, com a mesma área de propriedade do Sr. Guilherme Fraga.
Art. 3º- A área mencionada nos arts. Anteriores destina-se a complementar a área já adquirida com autorização da Lei nº 1.027 de 12 de novembro de 1985, para construção do Ginásio Poliesportivo.
Art. 4º – As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, correção à conta de dotação própria do orçamento vigente a seguir:
2.2.3-4110- Construção do Ginásio Poliesportivo.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado ainda a assinar toda documentação necessária ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 11 de Março de 1986.
Santo Antônio do Monte, 18 de Março de 1986.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal