Lei 1032_Autoriza Abertura de Crédito Suplementar

LEI Nº 1.032 DE 19/11/85

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, UTILIZANDO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NAS COTAS DO FPM.

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de Crz$ 330.000.000 (trezentos e trinta milhões de cruzeiros), para atender ás seguintes dotações constantes do Orçamento Vigente:

 

I. 01

01.01.010.3111

Pessoal Civil

9.500.000

II. 01

03-07.021-3111

Pessoal Civil

1.600.000

II. 01

03-07-021-3120

Material de Consumo

4.000.000

II. 01

03.07.021.3132

Outros Serviços e Encargos

10.000.000

II. 02

03.07.021.3111

Pessoal Civil

7.500.000

II. 03 (03.01)

03.07.021.3111

Pessoal Civil

4.600.000

II. 03 (03.01)

03.07.021.3132

Outros Serviços e Encargos

500.000

II. 03 (03.02)

03.07.021.3111

Pessoal Civil

2.600.000

II. 03 (03.03)

03.07.021.3111

Pessoal Civil

16.000.000

II. 03 (03.03)

03.07.021.3120

Material de Consumo

5.000.000

II. 03 (03.03)

03.07.021.3132

Outros Serviços e Encargos

4.000.000

II. 03 (03.03)

03.07.021.4110

Obras e Instalações

5.000.000

II. 03 (03.04)

03.07.021.3111

Pessoal Civil

14.000.000

II. 04 (04.02)

03.08.030.3111

Pessoal Civil

3.500.000

II. 04 (04.03)

03.08.031.3111

Pessoal Civil

2.100.000

II. 04 (04.04)

03.08.032.3111

Pessoal Civil

4.500.000

II. 04 (04.04)

03.08.032.3265

Juros de Outras Dívidas

8.000.000

II. 04 (04.04)

03.08.032.4351

Amortização da Dív. Contrat.

5.000.000

II. 05 (05.01)

08.42.188.3111

Pessoal Civil

1.600.000

II. 05 (05.01)

08.42.188.3120

Material de Consumo

3.000.000

II. 05 (05.01)

08.42.188.3132

Outros Serviços e Encargos

2.000.000

II. 05 (05.02)

08.42.188.3111

Pessoal Civil

41.000.000

II. 05 (05.02)

08.42.188.3132

Outros Serviços e Encargos

2.000.000

II. 06

13.75.428.4120

Equipamentos e Mat. Permanente

70.000.000

II. 06

15.82.494.3251

Inativos

5.200.000

II. 07 (07.01)

10.57.323.3111

Pessoal Civil

4.000.000

II. 07 (07.02)

04.16.097.3111

Pessoal Civil

8.000.000

II. 07 (07.02)

04.16.097.4110

Obras e Instalações

10.000.000

II. 07 (07.02)

08.46.228.3111

Pessoal Civil

8.500.000

II. 07 (07.02)

08.46.228.3120

Material de Consumo

1.500.000

II. 07 (07.02)

10.60.328.3132

Outros Serviços e Encargos

3.000.000

II. 07 (07.02)

10.58.575.3111

Pessoal Civil

16.000.000

II. 07 (07.02)

13.76.447.3132

Outros Serviços e Encargos

1.000.000

II. 07 (07.02)

13.76.447.4110

Obras e Instalações

10.000.000

II. 07 (07.02)

16.88.531.3111

Pessoal Civil

1.200.000

II. 07 (07.02)

16.88.531.3120

Material de Consumo

25.000.000

II. 07 (07.02)

16.88.531.4110

Obras e Instalações

6.000.000

II. 07 (07.02)

16.88.532.3111

Pessoal Civil

2.600.000

II. 07 (07.02)

16.88.532.3120

Material de Consumo

1.000.000

TOTAL

330.000.000

Art. 2º – Como recursos à abertura do Crédito Suplementar mencionado no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar parte do excesso de arrecadação verificado nas cotas do FPM, no valor de Cr$ 330.000.000 (trezentos e trinta milhões de cruzeiros), conforme correspondência da SEPLAN/SUPAM.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 11.85.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de Novembro de 1985.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal