LEI N° 1031 DE 19/11/85
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
O Povo de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1°- O Quadro Geral dos Funcionários desta Prefeitura, com seus respectivos vencimentos, passará a ser o seguinte:
FUNÇÃO |
VENCIMENTOS A PARTIR DE 01/01/86 |
a- Chefe de Divisão |
900.000 |
b- Oficial Administrativo |
750.000 |
c- Auxiliar Administrativo II |
600.000 |
d- Datilógrafo |
450.000 |
e- Auxiliar de Saúde |
300.000 |
f- Cantineira |
240.000 |
g- Professor- c/ 2° grau completo c/ 8a série completa c/ 4a série completa |
600.000 480.000 450.000
|
Art.2°- O quadro Geral dos funcionários aposentados desta Prefeitura, com seus respectivos vencimentos, passará a ser o seguinte:
FUNÇÃO |
VENCIMENTOS A PARTIR DE 01/01/86 |
a- Secretário |
1.050.000 |
b- Encarregado de Obras |
600.000 |
c- Contínuo |
600.000 |
d- Guarda Sanitário |
600.000 |
e- Operário |
600.000 |
f- Professor |
450.000 |
Parágrafo Único- Fica estipulado em 75% dos vencimentos, para fins de Pensão, ás viúvas daqueles que não tem vínculos com a Previdência.
Art.3°- Fica fixado a partir de 01/01/86, a quantia de Cr$450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzados), o pagamento às pensionistas.
Art.4°- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento para o exercício de 1986.
Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6°- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1986.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de Novembro de 1985.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal