Lei 1031_Estabelece Quadro Geral dos Funcionários da Prefeitura

LEI N° 1031 DE 19/11/85

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.

 

O Povo de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art.1°- O Quadro Geral dos Funcionários desta Prefeitura, com seus respectivos vencimentos, passará a ser o seguinte:

 

FUNÇÃO

VENCIMENTOS A PARTIR DE 01/01/86

a- Chefe de Divisão

900.000

b- Oficial Administrativo

750.000

c- Auxiliar Administrativo II

600.000

d- Datilógrafo

450.000

e- Auxiliar de Saúde

300.000

f- Cantineira

240.000

g- Professor- c/ 2° grau completo

c/ 8a série completa

c/ 4a série completa

600.000

480.000

450.000

 

 

Art.2°- O quadro Geral dos funcionários aposentados desta Prefeitura, com seus respectivos vencimentos, passará a ser o seguinte:

 

FUNÇÃO

VENCIMENTOS A PARTIR DE 01/01/86

a- Secretário

1.050.000

b- Encarregado de Obras

600.000

c- Contínuo

600.000

d- Guarda Sanitário

600.000

e- Operário

600.000

f- Professor

450.000

 

Parágrafo Único- Fica estipulado em 75% dos vencimentos, para fins de Pensão, ás viúvas daqueles que não tem vínculos com a Previdência.

 

Art.3°- Fica fixado a partir de 01/01/86, a quantia de Cr$450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzados), o pagamento às pensionistas.

 

Art.4°- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento para o exercício de 1986.

 

Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário.

Art.6°- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1986.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de Novembro de 1985.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

GRACILEY SOUSA SILVA MATOS

Secretária Municipal