Lei 1027_Autoriza Aquisição de Terreno Urbano

LEI N° 1027 DE 12/11/85

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terreno urbano, medindo um total de 6.162m2(seis mil cento e sessenta e dois metros quadrados), assim distribuída:

No Bairro Monsenhor Otaviano, lote 10 da quadra 4;7 e 8 da quadra 5, perfazendo uma área total de 1.492m2 de propriedade do Sr. Otaviano Rodrigues dos Santos e s/m, pelo preço de Cr$6.000.000 (seis milhões de cruzeiros); lote 10 da quadra 5, com área de 317,50m2, de propriedade da Firma Otaviano Rodrigues dos Santos ou seu compromissário comprador, por instrumento particular, José Nicolau de Souza e s/m, pelo preço de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros); Lote 11 da quadra 5, com 312,50m2, de propriedade da Firma Otaviano Rodrigues dos Santos ou sem compromissário comprador, por instrumento particular, Celso Mesquita Filho e s/m, pelo preço de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzados); Lote 12 da quadra 5, medindo 380,90m2, de propriedade da firma individual Otaviano Rodrigues dos Santos, ou seu compromissário comprador, por instrumento particular, Irani Vidal de Castro pelo preço de Cr$4.700.000 (quatro milhões e setecentos mil cruzados); Lote 6 da quadra 4, com 287,10m2, de propriedade da firma Otaviano Rodrigues dos Santos, ou seu compromissário comprador, por instrumento particular, Maurício Manoel de Oliveira, pelo preço de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros); Lote 8 da quadra 4, com 300,00m2, de propriedade da firma Otaviano Rodrigues dos Santos, ou seu compromissário comprador, por instrumento particular, Roberto Rudolf Fischer e s/m, pelo preço de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros); uma área de terreno medindo 3.072m2, fazendo divisa com o bairro Monsenhor Otaviano, de propriedade de Conceição Ferreira, pelo preço de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), perfazendo um total de Cr$56.700.000 (cinquenta e seis milhões e setecentos mil cruzados).

 

Art.2°- A finalidade da área a ser adquirida , mencionada no artigo anterior, será para construção de um Ginásio poliesportivo, que abrangerá uma área total de 7.402,00m2.

 

Art.3°- Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1°, desta Lei, fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), com a seguinte dotação:

II.07.(07.02)-08.46.228-4210-Aquisição de Imóveis…….60.000.000

 

 

 

 

Art.4°- Como recursos a abertura do Crédito Especial mencionado, o Executivo Municipal fica autorizado a utilizar parte do Excesso de Arrecadação já verificado nas cotas do FPM.

 

Art.5°- Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a assinar toda documentação necessária ao cumprimento desta Lei.

 

Art.6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 12 de novembro de 1985.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

GRACILEY SOUSA SILVA MATOS

Secretária Municipal