Lei 1025_Autoriza Abertura de Crédito Especial

LEI N° 1025 DE 25/10/85

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR DESPESAS REFERENTES À AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO 0 KM, 1313, MERCEDES BENS, ANO 85, COM BÁSCULA.

 

O Povo de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a regularizar despesas referentes à aquisição de um caminhão 0 km, 1313, marca Mercedes Bens, ano 85, com báscula, no valor de Cr$196.027.000,00 (Cento e Noventa e seis milhões e vinte e sete mil cruzados).

 

Art.2°- Para regularização da despesa mencionada no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$196.027.000,00 (cento e noventa e seis milhões e vinte e sete mil cruzados), à seguinte dotação:

II.07(07.02).16.88.531-4120-Equipamento e Material Permanente (aquisição de caminhão).

 

Art.3°- Como recursos à abertura do Crédito Especial mencionado o artigo 2° desta Lei, será utilizado parte do Excesso de arrecadação já verificado nas cotas do FPM, no valor de Cr$196.027.000,00 (cento e noventa e seis milhões e vinte e sete mil cruzeiros).

 

Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santo Antônio do Monte, 25 de outubro de 1985.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

GRACILEY SOUSA SILVA MATOS

Secretária Municipal